Projeto permite que empresas virtuais funcionem em área residencial

24/09/2012 - 17h56 Projetos - Atualizado em 24/09/2012 - 17h56

Projeto permite que empresas virtuais funcionem em área residencial

Isabela Vilar

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que garante às empresas que operam exclusivamente por meio virtual o direito de ter como sede endereço residencial. O autor, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que o objetivo do PLS 641/2011 é facilitar a livre iniciativa econômica com a possibilidade de redução de despesas.

Ao justificar o projeto, o senador argumenta que as restrições impostas pelos municípios ao funcionamento de empresas em áreas destinadas à moradia vêm tolhendo a liberdade de trabalhar de muitos profissionais. “Em decorrência, esses empreendedores são obrigados a comprar ou locar imóvel em outro lugar, o que caracteriza uma despesa elevada e muitas vezes excessiva”, lembra.

De acordo com a proposição, o direito de funcionar em residências valerá para as empresas de produção ou circulação de bens ou de serviços que operarem por meio exclusivamente virtual. Nesses casos, ainda que o zoneamento urbano não permita, a autoridade responsável deverá expedir o alvará de funcionamento.

A matéria será votada em decisão terminativa na CCJ. Ainda não há relator designado para o projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...