Projeto permite que locatário escolha tipo de garantia nos contratos de aluguel

Projeto permite que locatário escolha tipo de garantia nos contratos de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7412/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que permite ao locatário escolher entre três modalidades de garantia nos contratos de locação: fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia.

A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91), que hoje prevê que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Busca-se evitar, portanto, que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses”, destaca o autor da proposta.

Segundo Jean Wyllys, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter que “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia.

“Nessa modalidade de garantia, uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais”, explica o parlamentar.

Prejuízo ao locatário

O deputado afirma que o seguro de fiança locatícia foi criado para “libertar” os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. Porém, Wyllys cita reportagem da Folha de S.Paulo de 20 de agosto de 2013, que mostra que uma única companhia, a Porto Seguro, tem 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no País.

“Esse mercado hegemônico tem permitido a essa companhia estabelecer as regras do mercado e receber lucros extraordinários”, afirma.

“O que ocorre, na prática, é que o mercado de locações imobiliárias vai em direção ao monopólio de uma única modalidade, controlada por uma única empresa, prejudicando todos aqueles que precisam alugar um imóvel”, diz Wyllys. “Outras alternativas, como os títulos de capitalização, têm condições quase impossíveis para quem precisa alugar um imóvel para moradia: exigem o depósito de até dez meses de aluguel, o que torna inviável o negócio”, completa.

Na visão do deputado, é preciso estabelecer novas regras que protejam o cidadão dos abusos do mercado.

Outras mudanças

A proposta também retira da Lei do Inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. “Trata-se de modalidade que efetivamente não é utilizada devido ao valor das cotas do fundo estar sujeito à oscilação decorrente da variação do valor de mercado dos ativos que compõem o patrimônio do fundo, revelando-se, assim, uma aplicação financeira de risco”, diz o autor do projeto.

No caso do seguro de fiança locatícia, o projeto estabelece duas regras que, segundo o deputado, têm por objetivo eliminar as distorções impostas ao mercado pelo monopólio de uma única empresa.

As duas regras são: 1) o valor anual do prêmio não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel somado a um mês de encargos; 2) o locatário poderá escolher a empresa e o corretor de seguros de sua preferência. “Garante-se, assim, a livre concorrência de mercado”, conclui Wyllys.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Data: 14/10/2014 - 10:14:06   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...