Projeto proíbe cobrança de juros abusivos por cartões de crédito

Projeto proíbe cobrança de juros abusivos por cartões de crédito

Publicado por Persio Bettanin - 10 minutos atrás

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 278/16, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe as operadoras de cartão de crédito a praticarem taxas de juros abusivas. A proposta limita em 12% ao ano os juros que ultrapassarem a média de mercado atual, que é de 12% ao mês. Segundo Lucena, é preciso proteger os trabalhadores, principalmente aqueles que ficaram desempregados nos últimos tempos em razão da crise financeira do País. “Quero dar um basta na cobrança excessiva e desproporcional de juros pelas operadoras de cartão de crédito, que tem penalizado milhares de famílias, que não conseguem pagar suas dívidas no cartão devido aos juros aplicado”, afirma Lucena. O deputado informa que, atualmente, de maneira abusiva, os juros chegam a quase 480%. “Não é razoável nem justo que assim o seja. Os bancos vêm apresentando lucros cada vez maiores. Atualmente, bancos são os investimentos com maior lucratividade no País, subvertendo toda a lógica de uma economia que urge desenvolver-se”, ressaltou. O projeto estabelece também que, no caso de renegociação da dívida, deverá ser observada a menor taxa de juros praticada no mercado. Se o inadimplente comprovar que a dívida do cartão se deu por razão da perda de seu emprego, a renegociação da dívida junto às instituições financeiras incluirá o aumento do prazo de financiamento e a aplicação dos juros com base no sistema de juros simples e não compostos. “Os aumentos excessivos dos juros incidentes sobre os cartões de crédito contribuem para o aumento da inadimplência, uma vez que as faturas atrasadas, em um determinado momento, tornam-se impagáveis”, salientou.

Fonte: Idec - 30/05/2016

Persio Bettanin
Bacharel em Direito

Extraído de JusBrasil

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...