Projeto que dispensa pagamento de direitos autorais é criticado na Câmara

23/10/2015 - 12h24

Projeto que dispensa pagamento de direitos autorais é criticado na Câmara

Representantes de associações em prol dos direitos autorais se declararam contra o Projeto de Lei 3968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. "Eu não considero, em momento algum, que o projeto seja mal intencionado. Talvez seja galgado em desinformação", declarou o consultor jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Intelectuais (Socinpro), João Carlos Eboli, durante audiência pública promovida pela Comissão Especial dos Direitos Autorais da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (22), para discutir o tema.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Serafim Venzon (SC) em 1997 levando em conta que órgãos públicos e entidades filantrópicas não têm fins lucrativos e que essa medida ajudaria a diminuir seus gastos. Para Venzon, a dispensa de pagamento de direitos autorais por esses órgãos e entidades representaria um impacto financeiro “mínimo” para os autores.

Direito constitucional
Segundo Eboli, o projeto fere o direito constitucional de propriedade de obra intelectual que pertence ao artista que a produziu. "Eu acho que o direito autoral tem que ser protegido com muita cautela. O legislador tem que pensar muito quando tenta excepcionalizar qualquer tipo de utilização, retirando-o da esfera do autor que tem direito constitucional de autorizar ou proibir a utilização de sua obra. Este projeto de lei me causa muita preocupação", ressaltou o consultor jurídico.

O presidente da Associação Brasileira de Direitos Autorais (ABDA), Hildebrando Pontes, demonstrou a mesma preocupação sobre a proposta. "Me assusta muito um projeto que propõe isenção de pagamento de órgãos públicos e rádios comunitárias", disse Pontes.

Busca da solução
O deputado Sandro Alex (PPS-PR), presidente da comissão, lembrou que o colegiado foi criado para discutir todos os assuntos que envolvem os direitos autorais, inclusive métodos de precificação, a fim de encontrar uma solução ideal para quem oferta e quem consome. "Nosso objetivo é que o autor receba devidamente o que é seu de direito, que cada um pague o que é devido e que os valores sejam razoáveis à medida de sua exibição", afirmou o deputado.

Para Eboli, o ideal seria existir um processo de fiscalização arbitrário capaz de ser seletivo e imparcial sobre o assunto. "Sou a favor de que haja um processo de fiscalização e um juiz arbitral para tornar mais seletivo o acesso à justiça, mantendo a autonomia das associações e do Ecad, no que concerne aos aspectos básicos e constitucionais, no que compreendem o direito do autor como um todo", explicou.

Por fim, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que a comissão está aberta para ouvir a opinião de todos os envolvidos nas questões relacionadas a direitos autorais, com a finalidade de aprovar um projeto de lei que englobe todas as necessidades. "Eu quero ouvir dos especialistas essa questão de critérios, se de fato falta algo na elaboração da proposta", disse.

Comissão especial
comissão especial foi instalada no dia 23 de setembro para analisar o PL 3968/97, e outras 41 propostas apensadas. A relatora do colegiado é a deputada Renata Abreu (PTN-SP).

Reportagem - Vinícius Cassela
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...