Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

01/11/2012 - 11h25 Comissões - Agricultura - Atualizado em 01/11/2012 - 12h39

Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

Iara Guimarães Altafin

Projeto que incentiva atividades de turismo rural, especialmente nas pequenas propriedades, foi aprovado nesta quinta-feira (1º) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto confere a essa modalidade de turismo o mesmo regime tributário, trabalhista e previdenciário aplicado às empresas agropecuárias tradicionais.

O texto (PLS 45/2012), de autoria do então senador Lauro Antonio (PR-SE), modifica o Plano Nacional do Turismo (Lei 11.771/2008) para permitir que hospedagens classificadas como de turismo rural possam ser administradas tanto por pessoas físicas como jurídicas.

Dessa forma, agricultores familiares poderão explorar o potencial turístico de sua propriedade rural durante todo o ano, como complementação à renda da produção agropecuária.

A proposição estende ao empregador que se dedique ao turismo rural as regras de contribuição relativas à Seguridade Social, aplicadas quando da contratação de trabalhador rural: 2,5% sobre a receita bruta, acrescida de 0,1% para o financiamento das prestações por acidente de trabalho.

O projeto também qualifica o empreendedor desse setor como empregador rural para todos os efeitos trabalhistas, mesmo que seus empregados exerçam atividades tipicamente urbanas, como garçons, recepcionistas e arrumadeiras, desde que seja um trabalho realizado em um empreendimento de turismo rural.

E sob a alegação de que esse tipo de turismo ocorre principalmente nos finais de semana e feriados, o autor propõe mudar a legislação para possibilitar a contratação de trabalhador rural por curto prazo.

Em voto favorável, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o turismo rural está presente na maioria dos estados brasileiros e, na avaliação da parlamentar, os incentivos propostos resultarão em mais renda para o produtor rural.

Propriedade rural

O autor do PLS 45/2012 define turismo rural como “o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, que agregue valor a produtos e serviços, resgate e promova o patrimônio cultural e natural da comunidade”. Ana Amélia modificou essa definição para estabelecer como atividades de turismo rural aquelas realizadas na ‘propriedade rural’, e não ‘no meio rural’.

Para ela, o texto original excluía aqueles que exercem atividades classificadas como de turismo rural em propriedades localizadas em regiões metropolitanas, situação cada vez mais frequente devido à expansão do espaço urbano sobre áreas rurais.

O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo a esta última a decisão terminativa. Depois seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...