Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

01/11/2012 - 11h25 Comissões - Agricultura - Atualizado em 01/11/2012 - 12h39

Projeto que incentiva turismo rural passa na CRA

Iara Guimarães Altafin

Projeto que incentiva atividades de turismo rural, especialmente nas pequenas propriedades, foi aprovado nesta quinta-feira (1º) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto confere a essa modalidade de turismo o mesmo regime tributário, trabalhista e previdenciário aplicado às empresas agropecuárias tradicionais.

O texto (PLS 45/2012), de autoria do então senador Lauro Antonio (PR-SE), modifica o Plano Nacional do Turismo (Lei 11.771/2008) para permitir que hospedagens classificadas como de turismo rural possam ser administradas tanto por pessoas físicas como jurídicas.

Dessa forma, agricultores familiares poderão explorar o potencial turístico de sua propriedade rural durante todo o ano, como complementação à renda da produção agropecuária.

A proposição estende ao empregador que se dedique ao turismo rural as regras de contribuição relativas à Seguridade Social, aplicadas quando da contratação de trabalhador rural: 2,5% sobre a receita bruta, acrescida de 0,1% para o financiamento das prestações por acidente de trabalho.

O projeto também qualifica o empreendedor desse setor como empregador rural para todos os efeitos trabalhistas, mesmo que seus empregados exerçam atividades tipicamente urbanas, como garçons, recepcionistas e arrumadeiras, desde que seja um trabalho realizado em um empreendimento de turismo rural.

E sob a alegação de que esse tipo de turismo ocorre principalmente nos finais de semana e feriados, o autor propõe mudar a legislação para possibilitar a contratação de trabalhador rural por curto prazo.

Em voto favorável, a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que o turismo rural está presente na maioria dos estados brasileiros e, na avaliação da parlamentar, os incentivos propostos resultarão em mais renda para o produtor rural.

Propriedade rural

O autor do PLS 45/2012 define turismo rural como “o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, que agregue valor a produtos e serviços, resgate e promova o patrimônio cultural e natural da comunidade”. Ana Amélia modificou essa definição para estabelecer como atividades de turismo rural aquelas realizadas na ‘propriedade rural’, e não ‘no meio rural’.

Para ela, o texto original excluía aqueles que exercem atividades classificadas como de turismo rural em propriedades localizadas em regiões metropolitanas, situação cada vez mais frequente devido à expansão do espaço urbano sobre áreas rurais.

O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo a esta última a decisão terminativa. Depois seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...