Projeto veda retenção de senha que comprova horário de chegada do consumidor

05/03/2014 - 15h30 Projetos - Atualizado em 05/03/2014 - 15h30

Projeto veda retenção de senha que comprova horário de chegada do consumidor

Marilia Coêlho

Projeto que determina a restituição ao consumidor das senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao estabelecimento do fornecedor do produto ou serviço está pronto para ser votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PLS 545/2013, do senador Vicentinho Alves (SDD-TO), tem parecer favorável do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que fez o atendimento.

Para o autor, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator tem o mesmo entendimento e considera que o projeto pretende dar ao consumidor maior atenção e respeito durante o atendimento.

Se for aprovado pela CMA, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...