Projetos aumentam limite de idade de dependentes

23/12/2010 - 14h01

 

Projetos na pauta da CAS aumentam limite de idade de dependentes

 

A idade para fins de dependência poderá ser aumentada, conforme dois projetos de lei que aguardam votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.

De acordo com o projeto de lei (PLS 145/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.

Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.

Ao justificar a proposta, Neuto de Conto ressaltou a necessidade de se adequar a legislação tributária à realidade, uma vez que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais anos de estudo. Essa mudança, observou, ampliou o tempo de permanência dos filhos na dependência do sustento dos pais. Depois de aprovada na CAS, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Incapaz

O outro projeto de lei (PLS 452/03), de iniciativa do então senador Fernando Bezerra (PTB-RN), estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. A matéria receberá decisão terminativa da CAS.

A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.

Conforme a gravidade de sua enfermidade, o deficiente mental poderá ser objeto de declaração judicial de incapacidade absoluta ou relativa, caso em que terá direito, de acordo com o projeto, à pensão.

O relator da matéria na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que o portador de deficiência mental freqüentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...