Projetos aumentam limite de idade de dependentes

23/12/2010 - 14h01

 

Projetos na pauta da CAS aumentam limite de idade de dependentes

 

A idade para fins de dependência poderá ser aumentada, conforme dois projetos de lei que aguardam votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.

De acordo com o projeto de lei (PLS 145/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.

Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.

Ao justificar a proposta, Neuto de Conto ressaltou a necessidade de se adequar a legislação tributária à realidade, uma vez que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais anos de estudo. Essa mudança, observou, ampliou o tempo de permanência dos filhos na dependência do sustento dos pais. Depois de aprovada na CAS, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Incapaz

O outro projeto de lei (PLS 452/03), de iniciativa do então senador Fernando Bezerra (PTB-RN), estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. A matéria receberá decisão terminativa da CAS.

A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.

Conforme a gravidade de sua enfermidade, o deficiente mental poderá ser objeto de declaração judicial de incapacidade absoluta ou relativa, caso em que terá direito, de acordo com o projeto, à pensão.

O relator da matéria na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que o portador de deficiência mental freqüentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Apenas candidatos podem responder por compra de votos

Sábado, 12 de maio de 2012, 08h40 J. Eleitoral / LEGISLAÇÃO Apenas candidatos podem responder por compra de votos A lei estabelece a aplicação de multa ou cassação do diploma ÚLTIMA INSTÂNCIA Em sessão plenária na última quinta-feira (10/5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)...

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha (11.05.12) A 1ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida na comarca de Porto Alegre e negou o pedido de pensão por morte a mulher que sustentou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em...

Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos

11/05/2012 - 10h01 DECISÃO Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos A atriz Alzira Alves não teve reconhecidos direitos autorais referentes à veiculação do filme “Limite” em fitas de videocassete. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ator de filme...

Motorista que deixa carro aberto perde o seguro

Motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro 11/5/2012 16:45 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária a um cidadão que teve...