Projetos aumentam limite de idade de dependentes

23/12/2010 - 14h01

 

Projetos na pauta da CAS aumentam limite de idade de dependentes

 

A idade para fins de dependência poderá ser aumentada, conforme dois projetos de lei que aguardam votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.

De acordo com o projeto de lei (PLS 145/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.

Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.

Ao justificar a proposta, Neuto de Conto ressaltou a necessidade de se adequar a legislação tributária à realidade, uma vez que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais anos de estudo. Essa mudança, observou, ampliou o tempo de permanência dos filhos na dependência do sustento dos pais. Depois de aprovada na CAS, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Incapaz

O outro projeto de lei (PLS 452/03), de iniciativa do então senador Fernando Bezerra (PTB-RN), estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. A matéria receberá decisão terminativa da CAS.

A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.

Conforme a gravidade de sua enfermidade, o deficiente mental poderá ser objeto de declaração judicial de incapacidade absoluta ou relativa, caso em que terá direito, de acordo com o projeto, à pensão.

O relator da matéria na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que o portador de deficiência mental freqüentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo

10/05/2012 - 09h53 DECISÃO Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (10) o acórdão do julgamento do recurso especial que reconheceu, pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de...

MP é favorável ao registro de nascimento com dupla maternidade

MP é favorável ao registro de nascimento com dupla maternidade Duas mulheres civilmente casadas postularam o registro de nascimento com a indicação de ambas como mães. A gestação e o nascimento são decorrentes de procedimento de inseminação artificial, com material genético masculino de um...

Justiça brasileira terá regra única sobre acesso à informação

Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros  - 7 minutos atrás Justiça brasileira terá regra única sobre acesso à informação Com a proximidade da vigência da Lei de Acesso à Informação, a cúpula da Justiça brasileira está se mobilizando para criar um regramento único a ser seguido...

Jurisprudência TJ-PR - Apelação cível – Inventário – União estável

Jurisprudência TJ-PR - Apelação cível – Inventário – União estável EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 1790, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONCORRÊNCIA DO COMPANHEIRO COM O DESCENDENTE DA AUTORA DA HERANÇA. TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO AO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE. OFENSA AO...

Assassinato pelo tráfico

Traficocídio: um novo tipo de crime que aterroriza Por André Luís Alves de Melo O crime evolui conforme as relações sociais e econômicas vão sendo modificadas. Atualmente, mais da metade das mortes violentas (assassinatos) decorrem de cobrança de dívidas oriundas de drogas,o que podemos...