Projetos aumentam limite de idade de dependentes

23/12/2010 - 14h01

 

Projetos na pauta da CAS aumentam limite de idade de dependentes

 

A idade para fins de dependência poderá ser aumentada, conforme dois projetos de lei que aguardam votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Um deles propõe o aumento de 21 para 28 anos a idade dos dependentes declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O outro determina que o portador de deficiência mental continue a receber pensão após os 21 anos.

De acordo com o projeto de lei (PLS 145/08), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a elevação da idade de 21 para 28 anos permite ao contribuinte deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa, mais despesas com saúde e educação, por dependente, desde que eles continuem a constar da declaração de IRPF.

Caso o dependente frequente universidade ou escola técnica de 2º grau, prevê a proposta, a dedução poderá ser prolongada até que ele complete 32 anos. Pela legislação do Imposto de Renda vigente, tal prorrogação do benefício poderá ser feita apenas até 24 anos, se o dependente ainda for universitário.

Ao justificar a proposta, Neuto de Conto ressaltou a necessidade de se adequar a legislação tributária à realidade, uma vez que o mercado de trabalho exige mais qualificação técnica do trabalhador e, portanto, mais anos de estudo. Essa mudança, observou, ampliou o tempo de permanência dos filhos na dependência do sustento dos pais. Depois de aprovada na CAS, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Incapaz

O outro projeto de lei (PLS 452/03), de iniciativa do então senador Fernando Bezerra (PTB-RN), estabelece que filho ou irmão com deficiência mental declarado como absoluta ou relativamente incapaz pela Justiça poderá ser incluído entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. A matéria receberá decisão terminativa da CAS.

A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para garantir que a pensão - por morte do segurado - seja mantida pelo dependente portador de deficiência mental mesmo após os 21 anos de idade. A pensão, de acordo com a proposta, será extinta apenas na hipótese de levantamento da interdição judicial que declarou o dependente absoluta ou relativamente incapaz.

Conforme a gravidade de sua enfermidade, o deficiente mental poderá ser objeto de declaração judicial de incapacidade absoluta ou relativa, caso em que terá direito, de acordo com o projeto, à pensão.

O relator da matéria na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que o portador de deficiência mental freqüentemente não é amparado pelas disposições excepcionais que tratam da condição de dependente beneficiário da Previdência, uma vez que nem sempre eles são considerados inválidos.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...