Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

13/07/2012 09:44

Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

A proposta do Estatuto Penitenciário Nacional destina um capítulo inteiro ao projeto de arquitetura e engenharia dos presídios. O texto determina, por exemplo, que o projeto deverá reduzir ao máximo a possibilidade de contato entre funcionários e presos, e veda a construção de cadeia pública em área residencial.

Cada estabelecimento terá de 1,4 mil a 1,6 mil vagas, dividas em módulos de vivência compostos de 120 a 500 lugares. Por ala, de acordo projeto, poderá haver, no máximo, 250 presos.

Todo presídio deverá contar com as seguintes instalações:
- recepção e revista;
- administração;
- refeitório;
- subestação elétrica com grupo gerador;
- garagem;
- módulos de vivência;
- núcleo de saúde.

A instalação de cozinha e almoxarifado será opcional.

Padrões
O texto determina ainda que cada módulo de vivência será térreo, composto por duas alas com, no mínimo, galerias de celas, pátio com cobertura, oficina, consultório, quarto para visita íntima, sala de advogado e para oitiva, cantina, barbearia, sala de controle e vigilância e alojamento para servidores. Deverá haver ainda salão para atividades múltiplas e guarita de vigilância superior.

No caso de presídio feminino, também são previstas área para berçário e creche, cela para lactantes com pátio, pátio para as crianças, celas de isolamento com e sem pátio próprio e salão de beleza.

A proposta ainda especifica o tamanho mínimo das celas, assim como o número máximo de camas permitido em cada uma e a área mínima de ventilação exigida. Cada cela deverá contar com aparelho sanitário e ponto de água potável, e todo módulo terá pelo menos quatro celas adaptadas para portadores de deficiência.

Plano diretor
Segundo o projeto, até um ano depois da edição do estatuto, a União, os estados e o Distrito Federal terão de apresentar ao Departamento Penitenciário Nacional planos diretores para construção de novos presídios e para reforma, adequação e manutenção dos já existentes. Esses planos deverão ser implementados em até 15 anos e reavaliados a cada três anos.

Para viabilizar os planos diretores, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...