Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

13/07/2012 09:44

Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

A proposta do Estatuto Penitenciário Nacional destina um capítulo inteiro ao projeto de arquitetura e engenharia dos presídios. O texto determina, por exemplo, que o projeto deverá reduzir ao máximo a possibilidade de contato entre funcionários e presos, e veda a construção de cadeia pública em área residencial.

Cada estabelecimento terá de 1,4 mil a 1,6 mil vagas, dividas em módulos de vivência compostos de 120 a 500 lugares. Por ala, de acordo projeto, poderá haver, no máximo, 250 presos.

Todo presídio deverá contar com as seguintes instalações:
- recepção e revista;
- administração;
- refeitório;
- subestação elétrica com grupo gerador;
- garagem;
- módulos de vivência;
- núcleo de saúde.

A instalação de cozinha e almoxarifado será opcional.

Padrões
O texto determina ainda que cada módulo de vivência será térreo, composto por duas alas com, no mínimo, galerias de celas, pátio com cobertura, oficina, consultório, quarto para visita íntima, sala de advogado e para oitiva, cantina, barbearia, sala de controle e vigilância e alojamento para servidores. Deverá haver ainda salão para atividades múltiplas e guarita de vigilância superior.

No caso de presídio feminino, também são previstas área para berçário e creche, cela para lactantes com pátio, pátio para as crianças, celas de isolamento com e sem pátio próprio e salão de beleza.

A proposta ainda especifica o tamanho mínimo das celas, assim como o número máximo de camas permitido em cada uma e a área mínima de ventilação exigida. Cada cela deverá contar com aparelho sanitário e ponto de água potável, e todo módulo terá pelo menos quatro celas adaptadas para portadores de deficiência.

Plano diretor
Segundo o projeto, até um ano depois da edição do estatuto, a União, os estados e o Distrito Federal terão de apresentar ao Departamento Penitenciário Nacional planos diretores para construção de novos presídios e para reforma, adequação e manutenção dos já existentes. Esses planos deverão ser implementados em até 15 anos e reavaliados a cada três anos.

Para viabilizar os planos diretores, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...