Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

13/07/2012 09:44

Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

A proposta do Estatuto Penitenciário Nacional destina um capítulo inteiro ao projeto de arquitetura e engenharia dos presídios. O texto determina, por exemplo, que o projeto deverá reduzir ao máximo a possibilidade de contato entre funcionários e presos, e veda a construção de cadeia pública em área residencial.

Cada estabelecimento terá de 1,4 mil a 1,6 mil vagas, dividas em módulos de vivência compostos de 120 a 500 lugares. Por ala, de acordo projeto, poderá haver, no máximo, 250 presos.

Todo presídio deverá contar com as seguintes instalações:
- recepção e revista;
- administração;
- refeitório;
- subestação elétrica com grupo gerador;
- garagem;
- módulos de vivência;
- núcleo de saúde.

A instalação de cozinha e almoxarifado será opcional.

Padrões
O texto determina ainda que cada módulo de vivência será térreo, composto por duas alas com, no mínimo, galerias de celas, pátio com cobertura, oficina, consultório, quarto para visita íntima, sala de advogado e para oitiva, cantina, barbearia, sala de controle e vigilância e alojamento para servidores. Deverá haver ainda salão para atividades múltiplas e guarita de vigilância superior.

No caso de presídio feminino, também são previstas área para berçário e creche, cela para lactantes com pátio, pátio para as crianças, celas de isolamento com e sem pátio próprio e salão de beleza.

A proposta ainda especifica o tamanho mínimo das celas, assim como o número máximo de camas permitido em cada uma e a área mínima de ventilação exigida. Cada cela deverá contar com aparelho sanitário e ponto de água potável, e todo módulo terá pelo menos quatro celas adaptadas para portadores de deficiência.

Plano diretor
Segundo o projeto, até um ano depois da edição do estatuto, a União, os estados e o Distrito Federal terão de apresentar ao Departamento Penitenciário Nacional planos diretores para construção de novos presídios e para reforma, adequação e manutenção dos já existentes. Esses planos deverão ser implementados em até 15 anos e reavaliados a cada três anos.

Para viabilizar os planos diretores, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...