Promessa de compra e venda, por si só, não exonera IPTU de vendedor

Promessa de compra e venda, por si só, não exonera IPTU de vendedor

É possível a manutenção no polo passivo da ação daquele cujo nome ainda ostenta, no cartório de registro de imóveis, a condição de proprietário do imóvel quando do lançamento do tributo.

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade passiva de um homem em execução fiscal ajuizada pelo município Taboão da Serra por dívida de IPTU e de taxa de coleta de lixo.

O devedor apresentou exceção de pré-executividade para ser excluído do polo passivo sob o argumento de que o imóvel foi alienado em outubro de 2002. A exceção foi acolhida em primeira instância, com a extinção do feito em relação ao executado. Com isso, o caso prosseguiu apenas em relação ao outro executado, comprador do imóvel.

O município interpôs agravo de instrumento perante o TJ-SP para manter o executado no polo passivo. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso e reconheceu a legitimidade do devedor para responder pelos tributos devidos.

Segundo a relatora, desembargadora Tânia Mara Ahualli, o instrumento de venda e compra é apenas um documento avençado entre as partes, que antecede a escritura pública de compra e venda. No caso dos autos, ela disse não haver registro, em cartório imobiliário, da escritura pública.

“Apesar da existência de compromisso de compra e venda do imóvel averbada junto ao cartório de registro de imóveis, não se operou a transferência da propriedade, ou seja, o acordo somente é valido entre as partes, não produzindo efeito erga omnes, consequentemente restou prejudicada a publicidade para que a Fazenda Pública tomasse o necessário conhecimento de quem atualmente possui o bem”, disse.

A magistrada disse que a compra e venda de bens móveis se aperfeiçoa pela tradição, enquanto a propriedade dos bens imóveis, através do registro do contrato: “O simples contrato de compra e venda através de instrumento particular não tem o condão de juridicamente transferir a propriedade do imóvel, vez que é imprescindível o registro do título translativo”.

Para o procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, o acórdão está em sintonia com a legislação federal que disciplina a matéria (Código Civil e Código Tributário) e também com os precedentes do próprio TJ-SP e dos tribunais superiores.

“Eventual acordo celebrado entre as partes (contrato de compromisso de venda e compra), tal como se verificou nos autos, não pode ser oponível perante o fisco para o fim de modificar a definição legal do sujeito passivo”, afirmou o procurador.

Clique aqui para ler o acórdão
2183791-06.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br/2021-out-11/promessa-compra-venda-si-nao-exonera-iptu-vendedor

Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...