Promotor de justiça cancela casamento gay

Promotor de justiça cancela casamento gay em Florianópolis

Contra a determinação do Conselho Nacional, autoridade cancelou a união. Promotor argumenta que só aceita casamentos de homem com mulher.

O promotor de justiça Henrique Limongi cancelou um casamento gay em Florianópolis nesta semana. Na habilitação de casamento, a autoridade escreveu que só prestigia união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Apesar de argumentar que seguiu a lei em vigor, a autoridade foi contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que autoriza os cartórios e o Ministério Público a aceitarem o casamento homoafetivo.

Para garantir o casamento, que estava marcado para o dia 22 de junho, Leandro Aparecido Gomes e o companheiro já gastaram cerca de R$ 10 mil, mas há uma semana, eles receberam uma ligação do cartório cancelando a união. "Estamos super chateados, inclusive tínhamos tudo marcado até viagem de lua de mel. É uma programação de uma vida inteira, para em pouco tempo ser totalmente desmanchado" relata Leandro.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.

Leandro diz que não consegue dormir há três dias. "Estou muito triste. A gente já vive junto há três anos, a gente já tem uma relação. O que queremos é só concretizar um sonho. Um direito que foi conquistado, que é da gente. Só isso que a gente quer", conta.

A linha de aceitação ao casamento gay tem sido adotada em quase todos os casos em Santa Catarina - no estado já foram registrados 44 casamentos em 12 municípios, inclusive em Florianópolis. Porém a lei pode ir contra a argumentação do judiciário, o que deixa nuances de contraditoriedade na argumentação da justiça brasileira.

Com a contradição entre judiciário e legislativo, fica a critério dos promotores, responsáveis por avaliar a legalidade de qualquer união, aceitar ou não a união independente do sexo. Cabe assim ao cartório seguir a decisão do promotor, e caso discorde, a entidade pode recorrer ao Ministério Público.

"Para acabar com esse problema e discussão, precisaríamos que o Congresso Nacional fizesse seu trabalho e autorizasse por lei o casamento entre pessoas do mesmo sexo" explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otavio Guilherme Margarida.

O G1 não conseguiu entrar em contato com o promotor de justiça Henrique Limongi.

 

Fonte: G1
Publicado em 15/06/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...