Proporcionalidade do aviso prévio

Novo procedimento para a aplicação do aviso prévio

(08.11.11)

Por Alexandre Gaiofato de Souza e Fábio Christófaro,
advogados

No dia 11/10/2011, foi sancionada Lei sobre os novos procedimentos para aplicação do aviso prévio.

Em síntese, esta lei regulamentou as disposições da Constituição Federal que prevê, em seu artigo 7º, inciso XXI, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei” .

Estas novas disposições determinam a concessão, ao empregado, de aviso prévio na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa. Foi salientado também que, a esta verba, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, perfazendo um total de até noventa dias.

Pela leitura da lei, esta não distinguiu procedimentos entre empresas de grande e pequeno porte, ramo de atividade ou número de funcionários, isto é, todas as empresas que possuírem empregados se enquadrarão a estas disposições.

Em que pese ter sido regulamentada a questão sobre a proporcionalidade do aviso prévio, não houve posição em relação à legalidade da retroatividade ou não deste benefício aos trabalhadores que já foram demitidos sem justa causa.

Entendemos que, caso ocorra aceitação do Judiciário sobre a retroatividade, ou seja, seja deferido o direito ao aviso prévio proporcional aos trabalhadores já demitidos em eventual reclamação trabalhista, tal questão gerará enorme insegurança jurídica para os empresários que, mesmo que tenha sido obedecida a Constituição Federal (aplicação dos 30 dias de aviso prévio indenizado ou trabalhado) teriam que pagar estas diferenças na Justiça do Trabalho.

No caso, entendemos que a retroatividade destes direitos viola, por completo, consagrado princípio constitucional do ato jurídico perfeito (pagamento ou cumprimento do aviso prévio de acordo com a lei vigente à época). Veja-se que o próprio mandamento constitucional prevê, em seu artigo 5º, XXXVI que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Também, não podemos esquecer que tal fato “incharia” ainda mais o Judiciário com diversas ações ingressadas na Justiça do Trabalho com pedidos de diferenças desta verba.

A lei também não refere ao desconto do aviso ao funcionário que pedir demissão.

Por isso, entendemos que se mantém a aplicação do parágrafo 2º do artigo 487 da CLT que diz “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”, ou seja, do mesmo modo que o empregador tem que indenizar o aviso caso haja a demissão abrupta (na proporcionalidade da nova lei), o empregado, no ato do pedido de demissão e não pretendendo continuar seu labor na empresa, terá que indenizar o empregador na mesma proporcionalidade.

Por fim, é válido afirmar que, independentemente da nova lei, é válido observar sempre a convenção coletiva da categoria e verificar se há prazos especiais de aviso prévio além do que está sendo discutido, ou seja, para quem tem mais 40 / 45 anos de idade, tempo de empresa etc., que deverão ser verificados pelo empresário e, em tese, ser aplicada a disposição que mais favorece ao empregado, princípio este que norteia o direito do trabalho.


gaiofatoweb@gaiofato.com.br

Fonte: .www.espacovital.com.br

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...