Proposta à espera de reação

Extraído de Ajufe
Institucional

Jornal noticia reação da Ajufe à PEC que dá ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário

(28/02/2011 - 06:26)

Proposta à espera de reação

LEGISLATIVO - Polêmica em torno da posse dos suplentes de deputados leva à criação de PEC que dá aos parlamentares o direito de sustar atos normativos do Judiciário; presidente da Ajufe, Gabriel Wedy classifica ideia de 'lamentável'

A polêmica em torno da posse dos suplentes de deputado - instalada no fim do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido - deu origem a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados que dá ao Poder Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

A PEC mal começou a tramitar e as entidades que representam a magistratura prometem tentar derrubá-la caso ela seja aprovada e sancionada.

A proposta foi apresentada na Câmara em 10 de fevereiro pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ela altera a redação do Inciso V do Artigo 49 da Constituição Federal que dá ao Congresso Nacional a atribuição de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". O deputado quer mudar a redação do texto para "outros poderes" e, dessa forma, permitir que o Congresso possa sustar também atos exorbitantes do Poder Judiciário.

INCONSTITUCIONAL. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, classifica a PEC como um "lamentável equívoco" e diz que a proposta é inconstitucional porque viola o princípio da independência e a harmonia entre os Três Poderes estabelecidas no Artigo 2º da Constituição. Ele acredita que, se for aprovada em plenário na Câmara e for sancionada pela presidente da República, a medida não vai vigorar "nem 24 horas". "A Ajufe mesmo vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma", mas não acredito que os demais deputados apoiem essa proposta e criem um desgaste desnecessário entre os Poderes", ressalta.

Segundo Wedy, o princípio da separação entre os Três Poderes vem desde a política de Aristóteles, na antiguidade. Na concepção aristotélica, o governo dividia-se em três partes: a que deliberava acerca dos negócios públicos; a que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva); e a que administrava a Justiça. O princípio foi definido e divulgado por Montesquieu, transformandose, assim, numa das mais importantes doutrinas políticas de todos os tempos, alçada à categoria de princípio fundamental da organização política liberal.

"De lá para cá, todas as constituições democráticas respeitaram o princípio da separação entre os Poderes. No Brasil, a regra existe desde a proclamação da República. A função julgadora do Estado cabe ao Judiciário e o Legislativo não pode usurpar isso", afirma Wedy, que defende as decisões do STF. "A sociedade brasileira não aceita mais a infidelidade partidária e a decisão do Supremo tem que ser respeitada." O autor da proposta explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

"Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher", argumenta o deputado Nazareno Fonteles, na justificativa do projeto.

RAZOÁVEL. Para o parlamentar, "nada é mais razoável do que o Congresso Nacional passar também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário". "Com isso estaremos garantindo de modo mais completo a independência e harmonia dos Poderes, conforme previsto no Artigo 2º da Constituição. A inscrição, nas constituições, de regras claras sobre o funcionamento harmônico e independente entre os Três Poderes fortalece o regime democrático, evitando que ocorram conflitos de competência entre os mesmos", acrescenta ele.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis.

Algumas vezes, segundo ele, o Judiciário acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o STF, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, também diz que a PEC é "flagrantemente inconstitucional" e lembra que é comum ocorrer tensão entre os Poderes e o Congresso Nacional acabar desrespeitando decisões do Judiciário.

Calandra cita a anistia dada pelo Senado Federal ao então presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDBPB), multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 1994. O senador foi acusado de utilizar a gráfica do Senado para imprimir material de campanha e foi anistiado da punição por uma lei aprovada no ano seguinte.

"Todas as constituições democráticas respeitaram o princípio da separação entre os Poderes. No Brasil, a regra existe desde a proclamação da República. A função julgadora do Estado cabe ao Judiciário e o Legislativo não pode usurpar isso", GABRIELWEDY, PRESIDENTE DA AJUFE

Fonte: Jornal do Commercio

 

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