Proposta dificulta ocupação de áreas onde há risco de desastre

21/01/2011 - 14h48

 

Projeto obriga governos a fazer planejamento para evitar tragédias

 

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 65/10) que altera a legislação para dificultar a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios. A proposta foi apresentada pelo então senador Renato Casagrande (PSB-ES) e altera várias leis em vigor para assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades como a que atinge a Região Serrana do Rio de Janeiro. Atualmente, o projeto aguarda a indicação de relator.

"Embora não se possa evitar que catástrofes naturais atinjam as cidades, é possível, mediante adequado planejamento, atenuar seus efeitos. Duas medidas são essenciais nesse sentido: impedir a ocupação de áreas de risco situadas em áreas alagáveis, como a várzea dos rios, ou sujeitas a desmoronamento, como encostas de morros; e adotar medidas de manejo da vazão dos rios e drenagem das águas pluviais", disse Casagrande ao justificar a proposta no ano passado.

De acordo com o projeto, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79) deve ser modificada para que as áreas onde é vedada a ocupação sejam identificadas como "áreas de risco". Nessa classe estão terrenos sujeitos a inundações ou aterrados com materiais nocivos à saúde; áreas sujeitas a desmoronamento e terrenos onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.

As áreas de risco, estabelece a proposta, devem ser mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, para que seja evitada sua ocupação até que forem sanados os problemas. A proposta também inclui, nas diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a contenção da ocupação e do adensamento de áreas de risco e a observância, pelas concessionárias de serviços públicos, do ordenamento territorial urbano.

A lei que trata do serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/02) também é alterada pelo projeto de Casagrande para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística.

Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.

Também a lei das diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/07) seria alterada para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. Também estimula as políticas de retenção e infiltração de águas pluviais e a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento, entre outras medidas.

O projeto tramita em conjunto com proposta semelhante (PLS 16/2009) do então senador Raimundo Colombo. Depois de votada na CCJ, a matéria também será examinada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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