Proposta torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais

Comissão aprova homologação de acordo trabalhista extrajudicial

Seg, 19 de Dezembro de 2011 12:09 

Ao defender projeto, relator disse que a conciliação é função primordial do Judiciário. Deputado contrário ao projeto alertou, porém, que proposta pode desproteger os trabalhadores.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, ou seja, pactos firmados fora da Justiça, sem instrução de processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu o projeto e afirmou que o Judiciário já vem chancelando casos em que trabalhador e empregado fazem acordo e interpõem uma reclamação trabalhista com o objetivo de garantir o ajuste previamente formulado. “O Judiciário não pode se negar à sua primordial função de pacificação social. Afinal, a conciliação é objetivo tão primordial do direito processual do trabalho que pode ser promovida em qualquer tempo e grau de jurisdição”, afirmou.


Pedido conjunto

De acordo com a proposta, ambos os interessados, assistidos por seus advogados, deverão provocar a homologação do acordo. Depois dessa etapa, o juiz marcará uma audiência para escutar as partes. “O contato direto e pessoal dos interessados dificultará manobras dissimuladas ou possibilitará que vícios de consentimentos sejam evidenciados mais facilmente”, avaliou Luciano Castro.

Após a reunião com empregado e empregador, o juiz poderá aceitar ou não os termos propostos. Se não aceitar, caberá recurso para a instância superior, mas o pedido deverá ser interposto em conjunto, pelas duas partes.


Contra a proposta

Apesar da aprovação pelo colegiado, os deputados Vicentinho (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Roberto Santiago (PSD-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Policarpo (PT-DF) e Assis Melo (PCdoB-RS) foram contrários à proposta.

Assis Melo chegou a apresentar um voto em separado, em que afirmou que os trabalhadores têm menos condições de garantir seus direitos se comparados aos empregadores. Segundo ele, a legislação trabalhista procura corrigir essa desigualdade, por meio de dispositivos de proteção aos empregados.

“O projeto em análise, ao desconsiderar esses princípios, pratica uma verdadeira chantagem contra o trabalhador, que se vê na posição de ou aceitar o acordo imposto pela empresa ou demandar em juízo durante anos até que venha a ter os seus direitos reconhecidos e pagos”, alertou.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que não altera o mérito do texto original.


Tramitação

O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 Extraído de AnoregBR

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...