Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

Proteção de dados

Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

PL 5.762/19 foi apresentado nesta quinta-feira, 30.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Nesta quarta-feira, 30, o deputado Federal Fernando Bezerra apresentou uma proposta – PL 5.762/19 – à Mesa da Câmara dos Deputados que prorroga a data da entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados pessoais para 15 de agosto de 2022.

Publicada em 2018, a lei 13.709/18 entrará em vigor em agosto de 2020, sendo que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a vigorar em dezembro de 2018, com a publicação da MP 869/18 – que se tornou a lei 13.853/19.

Na justificação do PL 5.762/19, o deputado Fernando Bezerra afirma que a aprovação da LGPD representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no país, e que, "além de proteger as informações pessoais dos internautas brasileiros, a nova legislação também contribuirá para fomentar a competitividade das empresas nacionais no exterior".

No entanto, segundo o autor, "embora os benefícios advindos da norma sejam inquestionáveis, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico".

O parlamentar cita estudos segundo os quais apenas uma pequena parte das companhias passaram a se adaptar à nova legislação e destaca que "se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação, sobretudo neste momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje".

O autor considera ainda a "morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD" e diz que, ainda que ela seja instalada com a maior brevidade possível, "cenário que não nos parece provável", não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para iniciar sua tramitação.

Para o advogado especialista em Direito Digital Hermes de Assis, do escritório Urbano Vitalino Advogados, uma eventual prorrogação da entrada em vigor da LGPD para mais dois anos pode desencadear sérios problemas, tanto sob perspectiva de segurança jurídica, quanto sob a ótica do mercado.

"Entendo que isso é muito ruim, tanto sob a perspectiva de segurança jurídica como mensagem ao mercado. Desestimula práticas de conformidade, dá a entender que a lei não vai pegar, ao mesmo passo que pode prejudicar as relações digitais entre empresas e investidores estrangeiros e o Brasil."

Confira a íntegra da proposta original.

Fonte: Migalhas

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...