Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

Proteção de dados

Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

PL 5.762/19 foi apresentado nesta quinta-feira, 30.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Nesta quarta-feira, 30, o deputado Federal Fernando Bezerra apresentou uma proposta – PL 5.762/19 – à Mesa da Câmara dos Deputados que prorroga a data da entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados pessoais para 15 de agosto de 2022.

Publicada em 2018, a lei 13.709/18 entrará em vigor em agosto de 2020, sendo que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a vigorar em dezembro de 2018, com a publicação da MP 869/18 – que se tornou a lei 13.853/19.

Na justificação do PL 5.762/19, o deputado Fernando Bezerra afirma que a aprovação da LGPD representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no país, e que, "além de proteger as informações pessoais dos internautas brasileiros, a nova legislação também contribuirá para fomentar a competitividade das empresas nacionais no exterior".

No entanto, segundo o autor, "embora os benefícios advindos da norma sejam inquestionáveis, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico".

O parlamentar cita estudos segundo os quais apenas uma pequena parte das companhias passaram a se adaptar à nova legislação e destaca que "se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação, sobretudo neste momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje".

O autor considera ainda a "morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD" e diz que, ainda que ela seja instalada com a maior brevidade possível, "cenário que não nos parece provável", não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para iniciar sua tramitação.

Para o advogado especialista em Direito Digital Hermes de Assis, do escritório Urbano Vitalino Advogados, uma eventual prorrogação da entrada em vigor da LGPD para mais dois anos pode desencadear sérios problemas, tanto sob perspectiva de segurança jurídica, quanto sob a ótica do mercado.

"Entendo que isso é muito ruim, tanto sob a perspectiva de segurança jurídica como mensagem ao mercado. Desestimula práticas de conformidade, dá a entender que a lei não vai pegar, ao mesmo passo que pode prejudicar as relações digitais entre empresas e investidores estrangeiros e o Brasil."

Confira a íntegra da proposta original.

Fonte: Migalhas

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...