Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

Proteção de dados

Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

PL 5.762/19 foi apresentado nesta quinta-feira, 30.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Nesta quarta-feira, 30, o deputado Federal Fernando Bezerra apresentou uma proposta – PL 5.762/19 – à Mesa da Câmara dos Deputados que prorroga a data da entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados pessoais para 15 de agosto de 2022.

Publicada em 2018, a lei 13.709/18 entrará em vigor em agosto de 2020, sendo que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a vigorar em dezembro de 2018, com a publicação da MP 869/18 – que se tornou a lei 13.853/19.

Na justificação do PL 5.762/19, o deputado Fernando Bezerra afirma que a aprovação da LGPD representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no país, e que, "além de proteger as informações pessoais dos internautas brasileiros, a nova legislação também contribuirá para fomentar a competitividade das empresas nacionais no exterior".

No entanto, segundo o autor, "embora os benefícios advindos da norma sejam inquestionáveis, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico".

O parlamentar cita estudos segundo os quais apenas uma pequena parte das companhias passaram a se adaptar à nova legislação e destaca que "se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação, sobretudo neste momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje".

O autor considera ainda a "morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD" e diz que, ainda que ela seja instalada com a maior brevidade possível, "cenário que não nos parece provável", não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para iniciar sua tramitação.

Para o advogado especialista em Direito Digital Hermes de Assis, do escritório Urbano Vitalino Advogados, uma eventual prorrogação da entrada em vigor da LGPD para mais dois anos pode desencadear sérios problemas, tanto sob perspectiva de segurança jurídica, quanto sob a ótica do mercado.

"Entendo que isso é muito ruim, tanto sob a perspectiva de segurança jurídica como mensagem ao mercado. Desestimula práticas de conformidade, dá a entender que a lei não vai pegar, ao mesmo passo que pode prejudicar as relações digitais entre empresas e investidores estrangeiros e o Brasil."

Confira a íntegra da proposta original.

Fonte: Migalhas

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...