Proposta altera contagem de prazos em juizados especiais

01/10/2018 - 15h15

Proposta altera contagem de prazos em juizados especiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10020/18, do Senado, que determina que sejam considerados apenas os dias úteis na contagem de prazos para a prática de qualquer ato processual nos Juizados Especiais Cíveis. A regra valerá inclusive quando se tratar de interposição de recursos. Esses juizados foram criados pela Lei 9.099/95 para agilizar o julgamento de causas de menor complexidade, dando prioridade à conciliação. 

Autor da proposta, o ex-senador Elber Batalha explica que o objetivo é uniformizar a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis, nos Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. “Se esses três juizados integram um sistema único e coeso, é evidente que não pode haver distinção entre os ritos escolhidos nos seus procedimentos”, argumenta o autor.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública já seguem subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), mas a legislação é omissa quando se trata da contagem de prazos processuais em matéria cível. “Portanto, se considerarmos que está ausente na legislação especial qualquer previsão sobre a matéria, a melhor interpretação é a aplicação subsidiária da lei geral de procedimentos em matéria cível, no caso o CPC”, avalia Batalha.

Agilidade
Segundo o autor do projeto, uma pesquisa feita pelo Ministério da Justiça mostrou que a contagem de prazos apenas em dias úteis não prejudica a agilidade dos juizados especiais. A lentidão do Judiciário, de acordo com Elber Batalha, é provocada pelos “tempos mortos” nos quais “o processo aguarda alguma rotina a ser praticada”, assim como “o tempo gasto em rotinas que poderiam ser eliminadas se o fluxo de tarefas fosse racionalizado".

O autor informa que o 7º Encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) aprovou, após intensos debates, a tese de que os prazos processuais devem ser contados apenas em dias úteis. Um entendimento no mesmo sentido foi fixado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal. “Para dar amparo legal ao posicionamento mais coerente com a disciplina própria dos Juizados Especiais Cíveis, o projeto visa a impedir que novas discussões continuem ocorrendo nos tribunais a respeito da contagem dos prazos processuais”, conclui o autor.

O projeto não trata de matérias criminais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...