Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

 

18/02/2011 18:22

Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

O projeto também determina que os crimes de improbidade sejam tratados com prioridade em processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Leonardo Prado
Protógenes: crimes de corrupção devem ter a mesma pena dos homicídios.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 21/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público. Segundo a proposta, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa. A pena é a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo. O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção", questiona Protógenes.

Critérios especiais
O texto também orienta os juízes a adotar critérios especiais no julgamento de todos os crimes que envolvam desvio de recursos públicos. Protógenes explica que o juiz poderá aumentar a pena base prevista para determinado crime, levando em conta a extensão do dano causado aos cofres do País. "Fica a critério do julgador, evidentemente de acordo com as provas que estarão nos autos. Se houver prova suficiente de que a proporção desse dano foi elevada, a pena dele evidentemente será a pena máxima de 30 anos", explica.

Ainda de acordo com o projeto, os crimes de improbidade, ou seja, os casos de corrupção na administração pública, deverão ser tratados com prioridade quanto aos atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos.

Segundo Protógenes, a intenção é dar mais rapidez à apuração desses casos. "Eles teriam uma tramitação equivalente à das medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança. Seria muito rápido porque o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial."

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara, mas ainda aguarda despacho.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...