Proposta faculta advogados em todas as causas de juizados especiais cíveis

Proposta faculta advogados em todas as causas de juizados especiais cíveis

Publicado por Câmara dos Deputados (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , Última Instância - 1 dia atrás

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5123/13, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95 ) para deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos juizados especiais criminais e propõe mudanças apenas nas ações cíveis.

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor.

Mudalen argumenta que a intenção de regulamentar rapidamente os juizados especiais nos anos 90 acabou afastando a lei dessas instituições dos princípios da Constituição. O que provocou inúmeros contrassensos de ordem processual a todo aquele que busca ou responde ao procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, disse.

Prazos de defesa e recursos

As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. A intenção do autor é impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em oralidade, simplicidade e informalidade. Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.

Um exemplo: caso a secretaria do Juizado ache que a linguagem é prolixa ou inadequada, dará prazo de 24 horas para que o advogado que a redigiu possa corrigi-la. Em outro momento, a proposta deixa claro que uma das partes pode dizer que não quer um acordo e partir diretamente para o julgamento da ação.

Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara de Notícias

Extraído de JusBrasil

Notícias

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu...

Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego

Extraído de: Espaço Vital  - 23 de Outubro de 2012 Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado...

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora

TRF1: Bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, ao julgar recurso proposto pela União, que o bem objeto de alienação fiduciária não pode ser objeto de penhora, pois o domínio da coisa já não pertence ao...

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

23/10/2012 - 08h04 DECISÃO Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...