Proposta faculta advogados em todas as causas de juizados especiais cíveis

Proposta faculta advogados em todas as causas de juizados especiais cíveis

Publicado por Câmara dos Deputados (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , Última Instância - 1 dia atrás

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5123/13, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95 ) para deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos juizados especiais criminais e propõe mudanças apenas nas ações cíveis.

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor.

Mudalen argumenta que a intenção de regulamentar rapidamente os juizados especiais nos anos 90 acabou afastando a lei dessas instituições dos princípios da Constituição. O que provocou inúmeros contrassensos de ordem processual a todo aquele que busca ou responde ao procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, disse.

Prazos de defesa e recursos

As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. A intenção do autor é impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em oralidade, simplicidade e informalidade. Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.

Um exemplo: caso a secretaria do Juizado ache que a linguagem é prolixa ou inadequada, dará prazo de 24 horas para que o advogado que a redigiu possa corrigi-la. Em outro momento, a proposta deixa claro que uma das partes pode dizer que não quer um acordo e partir diretamente para o julgamento da ação.

Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara de Notícias

Extraído de JusBrasil

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...