Proposta regulamenta anúncios publicitários de produtos

Proposta regulamenta anúncios publicitários de produtos

 

06/09/2011

Gilberto Nascimento

Para Nilda Gondim, proposta pode diminuir reclamações quanto a anúncios publicitários.

O Projeto de Lei 1151/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), em tramitação na Câmara, disciplina a apresentação de produtos (bens e serviços) em campanhas publicitárias. Segundo a proposta, as empresas terão que disponibilizar um número de telefone ou endereço na internet para todos os itens divulgados.

Na publicidade em televisão e meio impresso, as informações exibidas não poderão ter letra de tamanho inferior a Times New Roman, tamanho 11.


Pelo projeto, o número de telefone será gratuito na publicidade exibida em jornais e revistas.

A deputada destaca o mérito do texto, que pode reduzir as reclamações quanto ao acesso às informações sobre os produtos e o tamanho das letras em anúncios publicitários.

Matéria semelhante foi analisada na Câmara em 2010 (PL 7454), mas acabou não aprovada ao final da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-1151/2011

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Juliano Pires

Extraído de JusClip

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...