Proposta torna mais rigorosas penas para crimes de roubo

25/01/2017 - 17h51

Proposta torna mais rigorosas penas para crimes de roubo

Projeto também pune com até 10 anos de reclusão quem encomendar esse tipo de crime

 A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica novos tipos de roubo e endurece as penas previstas para os já existentes. Um dos pontos da proposta prevê que também será condenado por roubo e estará sujeito a pena de reclusão de quatro a dez anos e multa quem encomendar esse tipo de crime.

A encomenda de um roubo não é prevista atualmente no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que é alterado pelo Projeto de Lei 5580/16, dos deputados João Campos (PRB-GO), Alberto Fraga (DEM-DF) e Marcos Montes (PSD-MG).

O projeto inclui ainda na lei casos que passarão a ser classificados como roubo qualificado. Entre eles estão o roubo com invasão de domicílio ou perto de escolas, hospitais e igrejas ou ainda contra criança e idoso. Para esses crimes, a pena será reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Nos casos de aumento de pena, o projeto inclui o roubo com lesão corporal grave. Hoje a punição é reclusão de 7 a 15 anos. Pela proposta, haverá aumento da pena de um terço até metade.

Se o roubo resultar em morte (latrocínio), a pena será de reclusão de 24 a 30 anos. Atualmente, o latrocínio é punido com reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.

Garantia de punição
Com a proposta, João Campos, Alberto Fraga e Marcos Montes pretendem assegurar a prisão dos sujeitos considerados perigosos.

“A impunidade se mostra como principal fator da criminalidade. O estabelecimento de punições mais severas e de critérios menos brandos para a concessão de benefícios na fase de execução da pena talvez seja uma das principais demandas do nosso povo”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.

Eles criticam as políticas criminais brasileiras e dizem que todas as adotadas depois da redemocratização foram dirigidas ao desencarceramento, à descriminalização e à despenalização. “Se pudéssemos resumir tais políticas em um único princípio, seria: ‘não incomodem os bandidos’”, dizem.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...