Proprietário de casa indenizará inquilina despejada sem ordem judicial

Proprietário de casa indenizará inquilina despejada sem qualquer ordem judicial

Publicado por COAD e mais 1 usuário - 4 horas atrás

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o proprietário de uma casa localizada no norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil, em benefício de locatária que tinha contrato verbal de aluguel do imóvel mas acabou despejada de inopino, sem determinação judicial.

A mulher contou que foi surpreendida com caminhão estacionado em frente a sua casa, e de repente o réu e alguns homens começaram a retirar seus bens. Declarou que o fato causou profundo abalo moral, além de danos materiais decorrentes da danificação de alguns móveis em razão do mau acondicionamento no caminhão.

Em sua defesa, o locador alegou que o contrato verbal que mantinham havia sido rescindido, e somente auxiliou a autora a realizar a mudança de residência. Quanto aos móveis, assegurou que já estavam danificados em razão do uso. O filho do proprietário sustentou que a família chegou a oferecer dinheiro para a inquilina fazer a mudança, mas, como ela se recusava a sair, tiveram de tomar uma atitude.

O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, com base nas informações dos autos, concluiu que o réu cometeu ato ilícito ao exercer arbitrariamente suas razões, submetendo a autora a cena vexatória. "Não importa para o deslinde da questão se a demandante negava-se a desocupar o imóvel, mormente porque há medidas judiciais cabíveis para tanto e das quais optou o requerido por não se utilizar, como deixam claro as declarações de seu filho à imprensa", completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.074444-9).

FONTE: TJ - SC

COAD
Extraído de JusBrasil

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...