Proprietário de casa indenizará inquilina despejada sem ordem judicial

Proprietário de casa indenizará inquilina despejada sem qualquer ordem judicial

Publicado por COAD e mais 1 usuário - 4 horas atrás

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o proprietário de uma casa localizada no norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil, em benefício de locatária que tinha contrato verbal de aluguel do imóvel mas acabou despejada de inopino, sem determinação judicial.

A mulher contou que foi surpreendida com caminhão estacionado em frente a sua casa, e de repente o réu e alguns homens começaram a retirar seus bens. Declarou que o fato causou profundo abalo moral, além de danos materiais decorrentes da danificação de alguns móveis em razão do mau acondicionamento no caminhão.

Em sua defesa, o locador alegou que o contrato verbal que mantinham havia sido rescindido, e somente auxiliou a autora a realizar a mudança de residência. Quanto aos móveis, assegurou que já estavam danificados em razão do uso. O filho do proprietário sustentou que a família chegou a oferecer dinheiro para a inquilina fazer a mudança, mas, como ela se recusava a sair, tiveram de tomar uma atitude.

O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, com base nas informações dos autos, concluiu que o réu cometeu ato ilícito ao exercer arbitrariamente suas razões, submetendo a autora a cena vexatória. "Não importa para o deslinde da questão se a demandante negava-se a desocupar o imóvel, mormente porque há medidas judiciais cabíveis para tanto e das quais optou o requerido por não se utilizar, como deixam claro as declarações de seu filho à imprensa", completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.074444-9).

FONTE: TJ - SC

COAD
Extraído de JusBrasil

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...