Proprietário deve notificar Detran sobre venda

Banner

 

Proprietário deve notificar Detran sobre venda


26/7/2010 15:07

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu os argumentos contidos no Agravo de Instrumento nº 29038/2010, interposto pelo ex-proprietário de um veículo que em 2009 questionou a cobrança de IPVA, relativo aos anos de 2007 e 2008, e pretendia que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) excluísse seu nome como sendo o proprietário do veículo, já que teria comprovado o comunicado da venda. Considerou a câmara julgadora que não houve prejuízo em decorrência de eventual demora na exclusão, já que liminar parcialmente deferida já havia determinado a exclusão do nome do recorrente da situação de proprietário do veículo.

Consta dos autos que o agravante alienou o veículo Fiat/Strada ao comprador em 11 de maio de 2007 e teria informado a venda ocorrida em 23 de junho de 2006 ao Detran/MT. Ainda assim, a autarquia não teria providenciado a transferência do veículo, motivando o ajuizamento da ação mandamental por meio da qual objetivou, além da transferência do bem, a suspensão ou o cancelamento dos lançamentos e cobranças do IPVA e taxa de licenciamento desde a data da comunicação da venda.

O impetrante sustentou que a venda do veículo foi comunicada ao Detran em 10 de maio de 2007, reportando-se à data da alienação, que se deu em 23 de junho de 2006. Afirmou que do mesmo modo que a autarquia registrou a alienação fiduciária em favor do comprador, deveria ter promovido a transferência de propriedade do veículo, principalmente porque o Decreto Lei nº 911/1969 confere ao devedor fiduciante a propriedade da coisa. Alegou também que a Lei Estadual nº 7.301/2000 constitui como sujeito passivo da obrigação tributária o proprietário do veículo no 1º dia do exercício financeiro, assim como sujeita a cobrança do IPVA ao adquirente do veículo que não providenciar a transferência do Detran. Asseverou que independentemente de não ter sido providenciada a transferência do veículo, o IPVA vencido a partir da venda do bem seria de responsabilidade do adquirente.

Observou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que o documento expedido pelo Detran comprovou que a restrição financeira consubstanciada na alienação fiduciária do veículo estaria registrada em nome do comprador do veículo, atual proprietário. Por sua vez, a Lei nº 7.301/2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelece em seu artigo 9º que o contribuinte do imposto é o proprietário do veículo. Assim, não seria o agravante o proprietário do veículo sobre o qual incide o tributo estampado na guia de pagamento e do qual buscou a suspensão ou o cancelamento. Segundo ela, inexistiu prejuízo ao agravante já que decisão liminar já havia determinado a exclusão do nome dele como sendo proprietário do veículo, fato que resguardará seu nome da inscrição de pontos decorrentes de eventuais infrações de trânsito.

O entendimento foi compartilhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal convocado, e pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, primeira vogal convocada.

Fonte: TJ-MT
Direito Vivo
 

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...