Proprietário deve notificar Detran sobre venda

Banner

 

Proprietário deve notificar Detran sobre venda


26/7/2010 15:07

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu os argumentos contidos no Agravo de Instrumento nº 29038/2010, interposto pelo ex-proprietário de um veículo que em 2009 questionou a cobrança de IPVA, relativo aos anos de 2007 e 2008, e pretendia que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) excluísse seu nome como sendo o proprietário do veículo, já que teria comprovado o comunicado da venda. Considerou a câmara julgadora que não houve prejuízo em decorrência de eventual demora na exclusão, já que liminar parcialmente deferida já havia determinado a exclusão do nome do recorrente da situação de proprietário do veículo.

Consta dos autos que o agravante alienou o veículo Fiat/Strada ao comprador em 11 de maio de 2007 e teria informado a venda ocorrida em 23 de junho de 2006 ao Detran/MT. Ainda assim, a autarquia não teria providenciado a transferência do veículo, motivando o ajuizamento da ação mandamental por meio da qual objetivou, além da transferência do bem, a suspensão ou o cancelamento dos lançamentos e cobranças do IPVA e taxa de licenciamento desde a data da comunicação da venda.

O impetrante sustentou que a venda do veículo foi comunicada ao Detran em 10 de maio de 2007, reportando-se à data da alienação, que se deu em 23 de junho de 2006. Afirmou que do mesmo modo que a autarquia registrou a alienação fiduciária em favor do comprador, deveria ter promovido a transferência de propriedade do veículo, principalmente porque o Decreto Lei nº 911/1969 confere ao devedor fiduciante a propriedade da coisa. Alegou também que a Lei Estadual nº 7.301/2000 constitui como sujeito passivo da obrigação tributária o proprietário do veículo no 1º dia do exercício financeiro, assim como sujeita a cobrança do IPVA ao adquirente do veículo que não providenciar a transferência do Detran. Asseverou que independentemente de não ter sido providenciada a transferência do veículo, o IPVA vencido a partir da venda do bem seria de responsabilidade do adquirente.

Observou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que o documento expedido pelo Detran comprovou que a restrição financeira consubstanciada na alienação fiduciária do veículo estaria registrada em nome do comprador do veículo, atual proprietário. Por sua vez, a Lei nº 7.301/2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelece em seu artigo 9º que o contribuinte do imposto é o proprietário do veículo. Assim, não seria o agravante o proprietário do veículo sobre o qual incide o tributo estampado na guia de pagamento e do qual buscou a suspensão ou o cancelamento. Segundo ela, inexistiu prejuízo ao agravante já que decisão liminar já havia determinado a exclusão do nome dele como sendo proprietário do veículo, fato que resguardará seu nome da inscrição de pontos decorrentes de eventuais infrações de trânsito.

O entendimento foi compartilhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal convocado, e pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, primeira vogal convocada.

Fonte: TJ-MT
Direito Vivo
 

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...