Proprietário rural não faz jus aos benefícios da justiça gratuita

Proprietário rural não faz jus aos benefícios da justiça gratuita

10/5/2012 17:53

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 2012.009785-9/0001.00, interposto por C.P.C., contra decisão monocrática do relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, que não lhe concedeu os benefícios da justiça gratuita em ação movida contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

A assistência judiciária gratuita foi instituída pela Lei nº 1.060/50 e deve favorecer os que efetivamente carecem desta benesse. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da referida lei, considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

C.P.C. alegou não reunir condições de arcar com as custas e despesas processuais, anexando declaração de pobreza aos autos. Acrescentou que o fato de ter contratado advogado particular não deveria excluí-lo do acesso à assistência judiciária gratuita. Em suas razões, destacou o artigo 4º do aludido diploma legal, apontando que para a concessão do benefício basta simples afirmação de que não possui condições financeiras de pagar as custas e os honorários.

O relator, em seu voto, ressaltou que C.P.C. não pode ser considerado pobre na acepção técnica do termo, por ser proprietário de imóvel produtivo, com a área de 226 hectares, a propiciar-lhe considerável renda. O indeferimento se deu, em verdade, por seus ganhos mostrarem-se incompatíveis com a hipossuficiência.

 

Fonte: TJ-MS
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...