Proprietários de imóveis rurais têm um ano para efetuar o cadastro ambiental
09/05/2014 15:58
Na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 5, foi publicado o decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado.
Proprietários de imóveis rurais têm um ano para efetuar o cadastro ambiental
Na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 5, foi publicado o decreto que faltava para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado.
O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o cadastro passou a contar a partir de ontem, 6 de maio.
O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todas as 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O Decreto 8.235/2014 diz que os donos de imóveis rurais devem inscrever a propriedade por meio do Sicar (www.car.gov.br), que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio sistema vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e reserva legal. É com base nesses dados que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação.
De acordo com o decreto, deverão ser informados no cadastro a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.
Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental, além de garantir segurança jurídica ao produtor.
Em Roraima, a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) é a responsável pelo cadastro. Em abril do ano passado foi assinado um termo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura para normatizar o acesso do Estado ao sistema.
De acordo com o coordenador do programa em Roraima, Paulino Felipin. O cadastro já está disponível, mas algumas imagens de propriedades do Estado ainda não estão disponíveis, por isso o acesso ainda é restrito. Mas, segundo ele, ainda esta semana poderá ser feito sem nenhum problema. A Assessoria de Comunicação do órgão informou que parcerias serão firmadas com prefeituras, órgãos estaduais e bancos para atender os produtores.
O cadastro vinha sendo realizado em formulários manuais da plataforma RL Sustentável. A Federação da Agricultura do Estado (Faerr) tem colaborado na realização do cadastro com os técnicos que auxiliam os donos de imóveis no preenchimento do formulário. Quanto ao preenchimento na plataforma eletrônica, a Faerr aguarda o contato da Femarh para formalizar uma parceria.
Após o proprietário cumprir suas obrigações e ter a sua situação regularizada, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental. A não regularização, além acarretar multas e punições, impede o acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções.
(D.V)
Extraído de ClipNews