Proteção de dados pessoais no Brasil: os dados são seus

Proteção de dados pessoais no Brasil: os dados são seus

Fernando Stacchini, Renata Ciampi e Paola Lorenzetti

Não basta as empresas se adequarem à lei se nós, como usuários de serviços e titulares dos dados pessoais, não mudarmos o mindset com relação ao compartilhamento de nossas informações, lembrando, sempre, que elas se referem ao que há de mais importante sobre nós: nossa personalidade.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Você já se perguntou por que as farmácias e supermercados te dão descontos em troca do seu CPF? Essa troca tem um preço alto que muitas vezes passa despercebido: seus dados pessoais. Tendo em vista que atualmente a maioria das empresas movimenta seus negócios em torno de dados e informações, a lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sancionada em agosto de 2018 terá grandes impactos na nossa sociedade.

O objetivo básico da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais dos indivíduos garantindo direitos fundamentais relacionados à proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas e permitindo aos titulares mais transparência e controle sobre a coleta e utilização de seus dados.

A LGPD protege a todos nós como indivíduos e usuários de serviços e produtos. Ela pode ser vista como o "Código de Defesa da Privacidade", garantindo que os titulares tenham acesso às informações de como, porquê e para quais finalidades os seus dados pessoais estão sendo coletados e usados pelas empresas e quais os direitos que os titulares possuem com relação ao tratamento desses dados.

Fato é que os usuários de serviços na economia digital sequer se dão conta da quantidade de informações que fornecem sobre si mesmos para diversas empresas no decorrer do dia. Basta pararmos para pensar nos serviços que utilizamos/acessamos diariamente: e-mails, portais de notícias, buscadores, redes sociais. Esses serviços, em sua maioria, são gratuitos e ninguém se pergunta como eles recebem retorno financeiro. Comumente se diz que “se você não paga por um serviço é porque o produto é você”.

Com a LGPD, os dados pessoais poderão ser processados respeitada a lealdade e a boa fé e observado o legítimo interesse dos titulares. Como regra geral, o tratamento de dados somente pode ser realizado mediante consentimento do titular, ou seja, tão importante quanto a vontade do titular em fornecer os seus dados é assegurar que o tratamento das informações atenda às suas legítimas expectativas.

A LGPD entrará em vigor em fevereiro de 2020 sendo que as empresas terão pouco mais de 1 (um) ano para se adequar aos controles exigidos pela lei. Apesar de não parecer, esse período será curto para adoção das medidas já que essa adequação envolverá diversas áreas das empresas, tais como, jurídico, T.I, marketing, vendas, dentre outras, e dependerá, principalmente, de uma mudança cultural e comportamental das empresas com relação à coleta indiscriminada de dados.

As empresas deverão adotar um modelo de coleta de dados inteligente e eficiente, limitando o tratamento ao estritamente necessário para a realização de suas atividades. Só que não basta as empresas se adequarem à lei se nós, como usuários de serviços e titulares dos dados pessoais, não mudarmos o mindset com relação ao compartilhamento de nossas informações, lembrando, sempre, que elas se referem ao que há de mais importante sobre nós: nossa personalidade.

Fonte: Migalhas

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...