Provimento da CGJ autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento
Provimento da CGJ autoriza realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento
Publicado em Quarta, 05 Fevereiro 2020 07:30
A Corregedoria Geral de Justiça editou provimento que modifica o seu Código de Normas prevendo a possibilidade do juiz de Vara de Sucessões autorizar a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento. O Provimento nº 197/2020 acrescenta o artigo 548-A ao Caderno Extrajudicial do Código de Normas da CGJ.
A medida considera decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1808767/RJ, a qual autoriza o juiz a permitir a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento, prestigiando o princípio da celeridade processual.
O novo dispositivo do Código de Normas diz que diante da expressão autorização do Juízo competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, e sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, o que constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Também poderão ser feitos por escritura pública o inventário e a partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.
Veja AQUI a íntegra do documento.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)