Publicação equivocada de edital não afeta prazo recursal para réu revel

DECISÃO  23/11/2016 10:17

Publicação equivocada de edital não afeta prazo recursal para réu revel

A intimação de sentença em processo no qual o réu tenha sido declarado revel se dá normalmente com a publicação do julgamento, ainda que ocorra, de forma errônea, intimação por meio de edital.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que julgou intempestivo um recurso de apelação apresentado por réu revel. Ao contrário da alegação do recurso especial, o colegiado não verificou omissão na decisão do tribunal cearense.

Em ação de ressarcimento de danos, o réu, após ter sido citado, não apresentou defesa e, por isso, foi declarado revel pelo magistrado. A sentença julgou procedente o pedido do autor, condenando o requerido a ressarcir uma instituição bancária em mais de R$ 2 milhões.

Intempestividade

O TJCE negou seguimento à apelação proposta pelo réu. O recurso foi considerado intempestivo, pois apresentado após o prazo de 20 dias contados da publicação no Diário da Justiça do edital que intimou o requerido da sentença.

Contra a decisão de segundo grau, o requerido apresentou recurso especial ao STJ. Alegou que, apesar de ser revel no processo, interpôs apelação dentro do período de 15 dias contado a partir do final do prazo fixado no edital.

Interpretação reiterada

O relator na Terceira Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que o acórdão cearense apontou reiterada interpretação do STJ no sentido de considerar a publicação da sentença em cartório como marco inicial para contagem do prazo para recorrer quando o réu é revel. Também de acordo com análise do TJCE apontada pelo relator, “o prazo de aperfeiçoamento apenas se aplicaria às citações editalícias e não à intimação das partes acerca da prolação da sentença”.

Em relação aos demais pedidos do recurso especial, o ministro Sanseverino entendeu não ter havido a indicação dos dispositivos legais supostamente violados pela decisão de segunda instância, atraindo, neste ponto, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1454632
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

APP

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...