Publicada resolução que concede benefícios para importação de produtos

Publicada resolução que concede benefícios para importação de produtos

24/06/2014  12h14   Brasília

Da Agência Brasil   Edição: Denise Griesinger

O Imposto de Importação de 250 bens de capital e de informática e telecomunicação sem fabricação no Brasil foram reduzidos. As resoluções da Câmara de Comércio Exterior com a mudança foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. A primeira resolução diminui o imposto de 14% para 2% nas compras externas de 240 bens de capital. A outra, diminui de 16% para 2% o Imposto de Importação de 10 bens de informática e telecomunicação. As alterações entram em vigor hoje e são válidas até 31 de dezembro de 2015, informou o Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

As máquinas e equipamentos com redução de tarifas serão utilizados em projetos como: exploração de óleo e gás com foco no pré-sal e nos campos de águas profundas; implantação de uma fábrica de telas soldadas e arames; aumento da capacidade de triagem e processamento de resíduos sólidos urbanos e comerciais; implantação de uma nova linha de produção de peças plásticas para máquinas agrícolas; aumento da produção de sacolas de papel ou cartão; coleta automatizada de resíduos sólidos domiciliares, entre outros.

O ministério informou também que as empresas que solicitaram o benefício, os investimentos globais vinculados aos ex-tarifários publicados hoje chegam a US$ 946 milhões e os investimentos em importações serão de US$ 568 milhões. Os setores mais beneficiados, em relação aos investimentos globais, são os de petróleo (31,77%), mineração (15,21%), bens de capital (14,97%), de autopeças (6,27%) e automotivo (4,87%). Em relação às origens das importações, os produtos com redução de alíquotas virão, principalmente, dos Estados Unidos (24,26%), do Japão (10,59%), da Alemanha (7,90%), da China (7,83%) e da Suécia (5,71%).

O regime de ex-tarifários, definie o MDIC,  tem por objetivo estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
 

Agência Brasil 
 

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...