Publicada resolução que retoma prazos processuais e autoriza sessões por videoconferência a partir de maio

COVID-19
20/04/2020 10:30

Publicada resolução que retoma prazos processuais e autoriza sessões por videoconferência a partir de maio

​Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20) a Resolução STJ/GP 9​. O normativo, aprovado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (17), permite que os órgãos colegiados do tribunal realizem, em caráter excepcional, sessões de julgamento por videoconferência. A resolução também determina a retomada da contagem dos prazos processuais a partir de 4 de maio. Eles estavam suspensos até 30 de abril, como definido na Resolução STJ/GP 6.

Desde o anúncio da Organização Mundial da Saúde (OMS) classificando a Covid-19 como pandemia, o tribunal editou cinco resoluções – Resoluções STJ/GP 4, 5, 6, 8 e 9 – com medidas para evitar a propagação do novo coronavírus e manter os seus serviços em funcionamento por meio de trabalho remoto.

De acordo com a Resolução 9, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia. As primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.

As sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

___________________________

COVID-19
17/04/2020 20:35

STJ terá julgamentos por videoconferência durante pandemia

​​​​​O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reunião por videoconferência nesta sexta-feira (17), aprovou uma resolução para permitir que seus órgãos colegiados, em caráter excepcional, realizem sessões de julgamento também por meio de videoconferência, enquanto as sessões presenciais continuarem suspensas – medida adotada no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As sessões por videoconferência contarão com suporte para a participação dos advogados que desejarem fazer sustentação oral ou apresentar alguma questão durante o julgamento.

De acordo com a decisão do Pleno – que reúne os 33 ministros do tribunal –, as sessões por videoconferência devem ocorrer até 31 de maio, mas o prazo poderá ser prorrogado pela presidência do STJ, conforme a evolução do quadro da pandemia.

Nos termos da nova resolução, as sessões ordinárias das turmas ocorrerão uma vez por semana, prioritariamente às terças-feiras, com possibilidade de haver extraordinárias. Estão mantidas as sessões da Corte Especial e das seções para as quartas-feiras, quinzenalmente. Todas as sessões terão início no horário habitual; havendo alguma alteração, será informada no edital de convocação.

Dessa forma, as primeiras sessões por videoconferência das turmas acontecerão em 5 de maio. A Corte Especial vai se reunir no dia 6, e as seções terão julgamentos a partir do dia 13.

Com o retorno das sessões, os prazos processuais voltam a correr a partir de 4 de maio. Os prazos estão suspensos até 30 de abril, conforme estabelecido pela Resolução STJ/GP 6.

Análise d​​o relator

Segundo decidido pelo Pleno do STJ, caberá ao relator definir os processos que serão submetidos a julgamento nas sessões por videoconferência.

O normativo especifica que qualquer ministro integrante do órgão julgador ou qualquer uma das partes poderá destacar o processo para que seja julgado em sessão presencial, hipótese em que fica vedado o julgamento de forma monocrática pelo relator. Estão ressalvados dessa possibilidade os casos que envolvem risco de perecimento de direito ou réus presos.

O Pleno também determinou a transmissão das sessões pela internet, como forma de garantir publicidade aos julgamentos.

Crise profun​​da

As sessões presenciais do STJ estão suspensas desde 16 de março. Segundo o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, a crise epidemiológica tem se mostrado mais profunda do que imaginado inicialmente. Portanto, são necessárias medidas que protejam a saúde dos operadores do direito, dos servidores e do público, mas também é preciso que o tribunal continue a exercer plenamente sua função jurisdicional.

"Os investimentos em tecnologia efetuados nos últimos anos pelo STJ permitem que, agora, nós realizemos as sessões por videoconferência com a mesma efetividade das sessões presenciais. Por isso, buscaremos sempre manter o tribunal em regime de normalidade", afirmou o presidente durante a sessão do Pleno.

Sessões virtuais e videoc​​onferências

Desde 2018, o STJ realiza julgamentos colegiados de forma eletrônica. Entretanto, nesse tipo de sessão, são analisados apenas os recursos internos (embargos de declaração, agravos internos e agravos regimentais), como estabelecido no Título III-A do regimento interno. 

Com a implementação das sessões por videoconferência, os colegiados poderão julgar todos os processos de sua competência, como nas sessões presenciais – garantida a participação dos representantes das partes e o acompanhamento do público pela internet.

Marco his​​tórico

No dia 24 de março, o Pleno realizou a primeira videoconferência de sua história e aprovou uma emenda regimental que possibilitou o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nas ações de natureza criminal. Antes da alteração, apenas os órgãos fracionários não criminais realizavam sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos.

De acordo com a Emenda Regimental 36/2020, foram criados órgãos julgadores virtuais correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para a análise dos recursos sem a necessidade de reunião presencial.

Após a alteração regimental, a Quinta Turma realizou sua primeira sessão virtual em 7 de março. A Sexta Turma tem sessão marcada para o dia 22 de abril.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...