Publicado Provimento que dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia
Publicado Provimento que dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia
Foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (09/03/2016) o Provimento 170/16 editado pelo Conselho Federal da OAB. O Provimento dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.
O artigo 2° ao disciplinar o ato constitutivo da sociedade unipessoal de advocacia, estabelece que “I - a razão social, obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia", vedada a utilização de sigla ou expressão de fantasia”.
Vale destacar que o texto normativo explicita que um advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados ou integrar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou, ainda, participar ao mesmo tempo de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
De acordo com a norma, artigo 11 “a sociedade de advogados poderá ser convertida em sociedade unipessoal de advocacia, bem como esta ser transformada em sociedade de advogados”.
Extraído de Jurisite