Publicado Provimento que dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia

Publicado Provimento que dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia

Foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (09/03/2016) o Provimento 170/16 editado pelo Conselho Federal da OAB. O Provimento dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.

O artigo 2° ao disciplinar o ato constitutivo da sociedade unipessoal de advocacia, estabelece que “I - a razão social, obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia", vedada a utilização de sigla ou expressão de fantasia”.

Vale destacar que o texto normativo explicita que um advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados ou integrar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou, ainda, participar ao mesmo tempo de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

De acordo com a norma, artigo 11 “a sociedade de advogados poderá ser convertida em sociedade unipessoal de advocacia, bem como esta ser transformada em sociedade de advogados”.

Extraído de Jurisite

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...