Quais são os direitos de quem vive em União Estável?

Quais são os direitos de quem vive em União Estável?

Por Redação -23 de abril de 2021

De acordo com o Código Civil, é considero união estável a relação de convivência entre um casal de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Além disso, não é obrigatório o reconhecimento forma da união estável, a mesma pode ser reconhecida de diversas maneiras, como:

Por meio da comprovação da existência de bens comuns do casal;
Filhos;
Contrato particular, ou
Qualquer outra evidência de constituição familiar.

Caso o casal tenha o desejo de formalizar a união, é possível solicitar uma certidão de união estável em cartório, observando então as restrições descritas no artigo 1521 do Código Civil, como:

Ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
Nos casos de adoção: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
Irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
Pessoas casadas, entre outros dispostos no artigo.

A certidão emitida em cartório estampa o início da união e prevê os direitos do casal, como a inclusão em planos de saúde, no entanto, vale lembrar que o fim da união estável também precisará ser registrada em cartório.

Tempo para configurar a união estável
Antigamente era necessário um prazo de 5 anos ou ainda a existência de prole para que a união estável fosse configurada. No entanto, agora este prazo não existe mais. O ato é subjetivo e dependerá da forma ao qual é apresentado o relacionamento à sociedade, bem como a vontade de se constituir uma família.

No entanto, para o que tange os fins previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.

Quais os direitos adquiridos na união estável?
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.

A união estável dá direito, ainda:

À herança;
À declaração conjunta de Imposto de Renda;
Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

Pensão alimentícia;
Separação de bens;
Guarda compartilhada dos filhos.

Fonte: Jornal Contábil

  

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...