Qualidade dos alimentos oferecidos em escolas poderá ser regulada em lei

 

13/04/2011 - 15h05

Oferta de alimentos saudáveis nas escolas é aprovada pela CAS 

Até então tratada por meio de portaria interministerial, a questão da qualidade dos alimentos oferecidos em refeitórios e cantinas escolares poderá ser regulada em lei. Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13), estabelece diretrizes para uma alimentação saudável tanto nas redes públicas como nos estabelecimentos privados. Além de restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal aos estudantes, as escolas devem incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras.

Apresentada na legislatura passada pelo ex- senador Sérgio Zambiasi, do Rio Grande do Sul, o projeto (PLS 225/10) praticamente transpõe o conteúdo da Portaria Interministerial nº 1010, de 2006, editada pelos Ministérios da Saúde e da Educação. Para a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é importante conferir força de lei ao tema. Por serem atos administrativos, as portarias só possuem natureza impositiva quando editadas para regulamentar lei ou decreto.

A palavra final sobre o projeto será da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde haverá decisão terminativa. Depois, a matéria precisará passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

Missão

Assim como o autor da proposta, Lúcia Vânia argumenta que a escola tem a missão de promover a saúde e contribuir para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis. Nas últimas décadas, observou, a obesidade e as doenças crônicas associadas vêm aumentando de forma acentuada em todo o mundo, atingindo cada vez mais os jovens, inclusive no Brasil.

A estratégia para introduzir alimentos benéficos à saúde no cardápio escolar deverá se valer, entre outros, dos seguintes procedimentos: preservação de hábitos alimentares regionais e nacionais; estímulo às hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos colhidos na própria escola; incentivo a boas práticas de manipulação e preparo dos alimentos no ambiente escolar; e ainda a restrição à preparação e à venda de produtos com alto teor de gorduras e açucares.

Além disso, por reconhecer que o sucesso de iniciativas destinadas à promoção de uma alimentação saudável depende do envolvimento de toda comunidade, o projeto sugere ainda que as famílias sejam estimuladas a adotar novos hábitos alimentares.

Distúrbios

Sensibilizada com sugestões apresentadas pelo ex-senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que tem formação médica, a relatora incluiu emendas para obrigar as escolas a avaliarem estratégias para melhorar a qualidade da alimentação do aluno com disfunção metabólica ou endócrina e implantar programa de alimentação para atender às necessidades específicas desses estudantes.

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado

 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...