Quando o privado se torna público

05/10/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Obter depoimentos de crianças e adolescentes menores de idade é uma das tarefas mais delicadas do judiciário, por se tratar de cabeças ainda em formação e, não raro, ter que lidar com traumas em situações como violência doméstica, pedofilia e estupro. "O depoimento sem dano é, na verdade, um processo de amenizar o dano, pois ele sempre exitirá. Ele é menos prejudicial para a criança, pois é muito difícil ela expressar através de palavras o que aconteceu, mas ela tem a oportunidade de brincar sobre aquilo, desenhar aquilo, mostrar a emoção dela, o desespero, o medo", explica a psicanalista de crianças e adolescentes, Ana Maria Iencarelli, associada do IBDFAM.

Por este motivo é que o profissional deve ser muito bem qualificado. "Os casos em que se utiliza o depoimento sem dano são de alienação parental, agressão, quando a criança testemunha um crime, abuso psicológico, mas, principalmente abuso sexual, que é a ocorrência mais comum. O psicólogo deve ser especializado em crianças para entender e saber como fazer para que ela exponha o que aconteceu, sem causar maiores traumas, lembrando que a criança sente medo e culpa, por estar sendo inquirida, pois na maioria das vezes o abusador é alguém que ela ama, respeita e confia, como o pai ou padrasto", completa Ana Maria.

A advogada Ana Cecília Rosário Ribeiro, presidente do IBDFAM Piauí explica a necessidade destes depoimentos para a efetivação da justiça. "Ao invés da criança se submeter a advogados e tribunais, ela tem este psicólogo especializado ao seu dispor, deixando-a mais à vontade para falar ou demonstrar o que promotores, advogados e juiz precisam saber", explica a advogada. "Tirando a criança daquele ambiente jurídico, da audiência, nós estamos resguardando este menor e fazendo o possível para diminuir este trauma", completa.

Produção probatória

A reunião de provas em um processo é de extrema importância para a punição de um crime, principalmente no caso de crianças e adolescentes. O depoimento sem dano é uma das provas utilizadas em um processo, seja de alienação parental, agressão, abuso físico ou psicológico, seja criminal. Produção probatória é o conjunto de provas referentes a determinado caso e serve para definir o desenvolvimento de determinado processo judicial. Em muitas situações é preciso que essas provas venham à tona, para que seja feita a justiça e os delitos sejam punidos. Ou seja, é quando o privado deve se tornar público, neste caso, para o bem da criança e do adolescente, assegurando os seus direitos.

Fonte: IBDFAM
 

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