Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

17/11/2015 - 20h04
DECISÃO

Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.

Direitos da criança

Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o desconto em folha, a penhora de bens e até a prisão civil.

Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, comentou.

Luis Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito. De outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.

O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro pois o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.

O voto do ministro Salomão foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Esta e outras notícias você encontra no APP do Cartório Massote

Notícias

O que é usucapião e como posso requerer?

O que é usucapião e como posso requerer? Gabriel Neves A usucapião ainda pode ser tanto para bens imóveis e móveis, sendo a mais vista e comum de bens imóveis, ou seja, de bens que estão inseridos diretamente no solo e não conseguem se locomover sem que haja o prejuízo total ou eventuais danos a...

Direito e blockchain: "inverno cripto" é o fim do bitcoin?

OPINIÃO Direito e blockchain: "inverno cripto" é o fim do bitcoin? 6 de janeiro de 2023, 9h18 Por Eduardo Pellaro Dados divulgados pela Receita Federal, mostram que a diversidade entre homens e mulheres no cenário cripto brasileiro têm sido um fator indispensável para o crescimento da economia...

Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária

TUDO PARADO Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária 5 de janeiro de 2023, 18h47 Por Rafa Santos Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF...