Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

17/11/2015 - 20h04
DECISÃO

Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.

Direitos da criança

Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o desconto em folha, a penhora de bens e até a prisão civil.

Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, comentou.

Luis Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito. De outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.

O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro pois o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.

O voto do ministro Salomão foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Esta e outras notícias você encontra no APP do Cartório Massote

Notícias

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce

Artigo – Vínculo socioafetivo entre irmãos – Por Flávio Tartuce Tema que ainda está em aberto no Direito de Família Brasileiro diz respeito ao reconhecimento do vínculo socioafetivo para além dos pais e filhos, surgindo debate sobre a sua viabilidade jurídica nas relações entre irmãos, que são...

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores

Execução deve ser suspensa enquanto devedor busca conciliação com credores A execução deve ser suspensa enquanto a devedora busca uma conciliação com os credores, evitando-se, com isso, o início de um processo de recuperação judicial. Assim entendeu a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de...

Avó pode pedir destituição de poder familiar para adotar neta, diz STJ

LAÇOS DE FAMÍLIA Avó pode pedir destituição de poder familiar para adotar neta, diz STJ 24 de outubro de 2022, 8h49 A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só foi reconhecida judicialmente, após a morte do pai. Ela também esclareceu...

Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda

Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de...