Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo CPC

DECISÃO
08/04/2016 10:05

Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo Código de Processo Civil

A lei que deve reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC) para não conhecer de recurso que impugna decisão publicada durante a sua vigência.

“À luz do princípio tempus regit actum, esta corte superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no artigo 14 do novo CPC”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do agravo regimental.

Início da vigência

Quanto à validade do novo código, ele ressaltou que a lei passou a vigorar após um ano da sua publicação oficial, ocorrida em 17 de março de 2015.

Esse entendimento foi aprovado pelo plenário do STJ, no mês de março deste ano, em sessão administrativa na qual se interpretou o artigo 1.045 do novo CPC. Com isso, foi editado o enunciado administrativo 1/16, segundo o qual “o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/15 entrará em vigor no dia 18 de março de 2016”.

Em sessão posterior, foi editado o enunciado 2/16 com a seguinte redação: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.”

Salomão mencionou ainda jurisprudência já pacificada no STJ que considera que a regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. Assim, inaplicável ao caso a sistemática processual prevista no novo CPC, já que o agravo regimental foi manejado para impugnar decisão publicada durante a vigência do código revogado.

O ministro considerou prejudicada a análise das razões do recurso, porque a parte não respeitou a regularidade da representação processual.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  AREsp 849405

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...