Que uso de recursos do curatelado é permitido?

Que uso de recursos do curatelado é permitido?

Gastos são passíveis de questionamento; curador pode ser responsabilizado

15/06/2020 15h43 - Atualizado em 15/06/2020 15h45

O quadro Seu Direito traz uma pergunta do Manoel Guilherme a respeito da emissão de cheques por parte do curador, a pessoa que assume a gestão da vida civil de outro indivíduo, que está incapacitado de cuidar dos próprios interesses.

O telespectador indaga se a utilização do instrumento para gastos diversos, sem relação com necessidades do curatelado, é permitida. Quem responde é o juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro.

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...