Quebra de confiança autoriza rescisão antecipada de comodato centenário

DECISÃO  07/11/2016 08:02

Quebra de confiança autoriza rescisão antecipada de comodato centenário

O comprometimento da confiança entre as partes que assinam contrato de comodato – empréstimo gratuito no qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível – permite a rescisão unilateral do pacto, ainda que não haja prova de urgência para devolução do bem.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que considerou rescindido contrato de comodato de imóvel cedido a pastor que, logo após a assinatura do termo, trocou de instituição religiosa. A cessão do imóvel havia sido feita pelo prazo de cem anos.

Em ação de reintegração de posse, os autores afirmaram que o imóvel, localizado em Carazinho (RS), foi cedido em comodato ao pastor para que ali fossem instalados serviços de assistência da Igreja do Evangelho Quadrangular.

Prazo absurdo

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. O magistrado entendeu que o arrependimento do comodato ocorreu após o pastor ingressar em outra instituição religiosa, a Igreja Internacional da Fé, e a realizar cultos da nova igreja no local, situação não prevista à época do contrato. Assim, apesar de não haver prova sobre urgência na retomada do bem, o juiz considerou que o comodante foi induzido a erro quando realizou o ajuste.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, os autores assinaram contrato por motivações religiosas, cedendo o imóvel em comodato pelo prazo “absurdo” de cem anos, que, caso fosse mantido, atingiria a própria natureza do comodato e inviabilizaria a retomada do bem.

O pastor recorreu ao STJ sob o argumento de que o contrato com período determinado estabelecido entre as partes só poderia ser rescindido antes do prazo no caso de comprovada necessidade imprevista e urgente do comodante, o que não ficou comprovado nos autos.

Limitação temporal

O relator do recurso especial na Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que o regime de comodato pode ser contratado para vigorar por prazo determinado ou indeterminado (por exemplo, vinculado à realização de um trabalho). Todavia, em qualquer dos casos, o elemento de temporariedade é característico dessa modalidade de empréstimo, cujo regime não pode ser vitalício ou perpétuo.

“Desse modo, a fixação de lapso centenário, que supera a expectativa média de vida do ser humano, vai de encontro a tal característica do comodato, não podendo subsistir a cláusula contratual que possui o condão de transmudar a declaração de vontade do comodante em doação destinada à pessoa que nem sequer mantém vínculo com a instituição religiosa que se pretendia beneficiar”, sublinhou o ministro ao afastar a validade da cláusula temporal centenária.

Confiança

Além disso, o ministro lembrou que os comodatos são baseados na relação de confiança entre as partes. No caso analisado, Salomão considerou que a mudança de igreja instalada no imóvel, sem o consentimento do comodante, atingiu a boa-fé do negócio jurídico, constituindo motivo válido para a rescisão contratual.

“Nesse contexto, infere-se a regularidade da resilição unilateral do comodato operada mediante denúncia notificada extrajudicialmente ao comodatário (artigo 473 do Código Civil), pois o ‘desvio’ da finalidade encartada no ato de liberalidade constitui motivo suficiente para deflagrar seu vencimento antecipado e autorizar a incidência da norma disposta na primeira parte do artigo 581 do retrocitado codex, sobressaindo, assim, a configuração do esbulho em razão da recusa na restituição da posse do bem, a ensejar a procedência da ação de reintegração”, concluiu.

Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1327627
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...